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Com o início da declaração do Imposto de Renda 2026, muitos investidores enfrentam dúvidas sobre a obrigatoriedade e o procedimento de declaração de criptomoedas. Julia Santos, fundadora da Contadora Cripto, confirma que sim, a Receita Federal exige essa informação há quase dez anos no Brasil.
Investidores que utilizam corretoras não têm como se esquivar, visto que as exchanges nacionais já enviam dados à Receita. As plataformas estrangeiras deverão cumprir essa exigência a partir do próximo ano, quando entrará em vigor a DeCripto, nova norma da Receita publicada em novembro do ano passado.
Os criptoativos são tributados seguindo uma alíquota escalonada que varia entre 15% e 22,5%, dependendo do montante do lucro obtido. Essa regra espelha a tributação de ganho de capital aplicada à venda de bens, como imóveis.
A tributação segue os seguintes patamares:
Mychel Mendes, CFO da Tokeniza, esclarece que esses percentuais incidem sobre a soma total dos lucros das operações. Ele alerta que o número de transações pode elevar o lucro a faixas de alíquota superiores.
É fundamental lembrar que os criptoativos ficam isentos de Imposto de Renda se o volume total de compras e vendas em um mês permanecer abaixo do limite de R$ 35 mil. Este valor refere-se ao volume total das operações, e não à soma de lucros e prejuízos.
Para iniciar, as criptomoedas devem ser declaradas na seção de “bens e direitos”, utilizando códigos específicos para cada tipo de ativo, como bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs.
Na declaração de bens e direitos, o contribuinte deve informar o saldo em 31 de dezembro do ano anterior, utilizando o custo de aquisição e não o valor de mercado. Julia ressalta a obrigatoriedade de declarar quem possui mais de R$ 5 mil em custo de aquisição de criptoativos na data de 31/12/2025.
Para operações em corretoras nacionais que ultrapassem o limite mensal de isenção, é preciso baixar o Programa Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o ganho e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no próprio mês.
Já os lucros de corretoras estrangeiras devem ser incluídos em bens e direitos, mencionando o local de sede da exchange. Nesses casos, não há isenção mensal, mas o contribuinte só precisa declarar no Imposto de Renda anual, na guia de “rendimentos do exterior”.
Mendes aponta que, internacionalmente, a alíquota é de 15% sobre qualquer lucro.
As criptomoedas mantidas em carteiras de autocustódia também precisam ser declaradas, mesmo que o controle fiscal seja mais complexo. Ismael Decol, sócio-diretor da Declare Cripto, explica que há um regime híbrido.
Neste cenário, o contribuinte deve reportar os lucros acima do limite de isenção mensalmente. Os ganhos e prejuízos são apurados pelo regime nacional, mas a declaração segue o modelo de corretora estrangeira, já que a Receita não possui esses dados.
DeCripto aconselha que quem não declarou ou acredita ter feito algo incorretamente utilize a declaração deste ano para regularizar a situação, visto que a DeCripto estará em vigor no ano seguinte. Além disso, as corretoras brasileiras estão em processo de licenciamento junto ao Banco Central.
É crucial ter cautela, pois os documentos fornecidos pelas exchanges podem apresentar problemas de padronização ou nomenclatura confusa. O prazo para a declaração do IR 2026 foi aberto em 23 de março e se estende até 29 de maio deste ano.
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